Foi enviada à Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa. O relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, enviou a matéria para que a PGR emita parecer. A OAB contesta o parágrafo 5º, artigo 47 do Regimento Interno, o qual, segundo a entidade, "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".
Ao contestar a remuneração de sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa de Goiás, a OAB destaca que a sociedade brasileira e os próprios parlamentares federais, na elaboração da Constituição de 88, "entenderam da inviabilidade de manutenção do sistema de pagamento indenizatório que sangrava o orçamento público e que fazia com que os referidos parlamentares pudessem receber, muitas das vezes, o valor anual quinze vezes maior que sua remuneração mensal – muito além, portanto, daquela recebida pelo trabalhador brasileiro".
OAB-GO
O ajuizamento da Adin pelo Conselho Federal foi motivado por provocação da OAB-GO, que encaminhou ao presidente nacional da instituição, Ophir Cavalcante, além do pedido de instauração de Adin, parecer elaborado pela Comissão de Direito Constitucional e Legislação da seccional apontando a inconstitucionalidade do pagamento de extras aos parlamentares do Estado. "Desde 2006, com uma emenda à Carta Magna, deputados não podem receber mais do que o subsídio. Não é uma questão apenas jurídica. É moral e política", argumentou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. (com informações do site do Conselho Federal da OAB)