A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que 493 advogados e advogadas dativos já aderiram ao Termo Conjunto com a Secretaria de Governo (Segov) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e receberam um total de R$ 9.497.742,44 em honorários atrasados. A adesão ao acordo e o prazo para enviar o requerimento administrativo à Secretaria de Governo segue até o dia 11 de novembro de 2022.
De acordo com informações da Segov, do total de 3.179 advogados com processos protocolados até 31 de dezembro de 2021, 420 já foram pagos e outros 73 estão em processamento para pagamento nos próximos dias. Abaixo, acesse os documentos para fazer o requerimento.
Requerimento sem processo judicial (clique aqui)
Requerimento com processo judicial (clique aqui)
A Ordem relembra que os credores que não desejarem firmar o acordo nas condições do Decreto Estadual nº 10.142/2022, que autoriza a celebração de acordos diretos com advogados dativos mediante a aceitação de um deságio nos valores a receber que varia de 5% a 30%, os pagamentos vão seguir a ordem cronológica conforme o art. 10 da Lei estadual nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, e nos limites das disponibilidades orçamentárias.
Saiba como fazer o requerimento
Os credores interessados deverão enviar o requerimento administrativo (links acima) à Secretaria de Estado de Governo por meio do e-mail: acordodativos.segov@goias.gov.br até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.
Ainda, será necessário informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo.