O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou na tarde desta terça-feira (6 de fevereiro) que a advocacia goiana está disposta a aceitar as nomeações dativas em todo o Estado, diante do avanço do pagamento das UHDs e da definição de critérios mais objetivos para a declaração de hipossuficiência pela magistratura, para nomeação de dativos.
A declaração foi realizada durante reunião, na sede da Seccional, para se avaliar a ampliação da prestação judiciária no interior do Estado. Participaram dos debates: o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres, a promotora e coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Direitos Humanos, Patrícia Otoni; o 1° subdefensor-público-geral do Estado, Domilson Rabelo da Silva, a defensora-pública-geral, Lúcia Silva Gomes; além do diretor-tesoureiro da OAB, Roberto Serra.
“Os advogados estão vencendo a desconfiança de que não recebiam UHDS. Quando chegamos aqui, existia um passivo de R$ 25 milhões. Por meio de nosso trabalho junto ao Governo do Estado, pagamos em 2017 R$ 12,6 milhões de honorários atrasados. A advocacia está mais aberta às nomeações e, com isso, garantimos a prestação judiciária no Estado”, avaliou Lúcio Flávio.
Para ele, uma reclamação recorrente dos advogados do interior são os critérios aleatórios de nomeação de dativos pela magistratura. “Há muitos casos em que não são avaliados os requisitos necessários para a nomeação de dativos pelo juiz. Assim, réus que não atendem aos critérios de hipossuficientes, por exemplo, têm defensor nomeado. Os critérios mudam de magistrado para magistrado. É preciso uniformizar os requisitos de aplicação”, avaliou.
Grupo
O primeiro 1° subdefensor-público-geral do Estado, Domilson Rabelo da Silva, sugeriu a formação de um grupo de estudos para que a sejam definidos critérios objetivos de nomeação de dativos. “Precisamos entrar numa rota de harmonia”, afirmou. O procurador Geral de Justiça, Benedito Torres, por sua vez, destacou ser preciso também analisar a jurisprudência dos Tribunais sobre o caso e promover um estudo minucioso das leis em vigência sobre o caso.