A hora de dar à luz é um momento de grande vulnerabilidade para a mulher, independente do tipo de parto escolhido, seja a cesárea ou o normal. No início desta semana, esse assunto entrou em discussão, após o médico anestesista, Giovanni Quintella Bezerra, 32 anos, ser preso em flagrante, no Rio de Janeiro, por estuprar uma mulher sedada, enquanto ela dava à luz via parto cesárea.
Durante o abuso, a paciente estava acompanhada apenas por Giovanni e pela equipe que realizava o procedimento. No Brasil, ter ao lado um familiar ou amigo nesse momento já é direito assegurado por lei há 17 anos.
O direito de ter um acompanhante é garantido pela Lei do Acompanhante (n° 11.108/2005). A norma entrou em vigor em 2005 e alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às mulheres o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aponta que “os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, conforme lei.
A presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheira Seccional Goiana, Caroline Santos, ressalta “que a gestante, parturiente ou lactante tem direito a um atendimento digno e humanizado em todo o período de gestação, parto e puerpério. A nível regional, cabe citar algumas Leis Estaduais e Municipais que também garantem direitos às gestantes”, prevê.
Plano de parto
Estar acompanhada de alguém durante o parto é, certamente, um fator tranquilizante a uma mulher prestes a se tornar mãe. Além disso, o presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde (CDMS) da OAB-GO, Ricardo Baiocchi, explica que dentro da legislação é possível que a paciente elabore com a equipe médica, durante o pré-natal, um plano de parto.
“Trata-se de um documento com validade legal, recomendado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, onde a gestante declara os cuidados que ela quer receber para si e para o bebê”, explica.
Baiocchi ressalta ainda que é um direito, que deve ser acatado e seguido pelo hospital. “Assim que der entrada no hospital, ou até antes, a gestante deve entregar o Plano de Parto a quem for responsável por receber o documento, sendo importante que garanta levar uma cópia para que possam ser confirmado o recebimento”, prevê.
Violência obstétrica
O presidente da CDMS alerta ainda sobre a violência obstétrica que pode se dar de várias maneiras:
1. Pode ser verbal, quando a mulher é exposta a tratamento vexatório por meio de recebimento de xingamentos ou quando é exposta sua intimidade por meio de palavras;
2. Há violência também quando a mulher é submetida a intervenções desnecessárias e sem o seu consentimento ou quando há negligência nos procedimentos, como deixar de aplicar uma analgesia, quando solicitado, ou impedir o direito de ter um acompanhante durante o parto;
3. A própria cesariana também pode ser considerada uma prática de violência obstétrica quando feita sem prescrição adequada e sem o consentimento da paciente.
Denúncias
A gestante que sofrer uma violência obstétrica pode denunciar no próprio hospital ou junto ao serviço de saúde. Ainda será possível denunciar aos conselhos de medicina ou de enfermagem. O Ministério da Saúde oferece a ouvidoria própria por meio do telefone 136 (Disque Saúde).
Entenda o caso
Segundo investigadores, o anestesista abusou de uma paciente enquanto ela estava dopada e passava por um parto cesárea no Hospital da Mulher em Vilar dos Teles, São João Meriti, município na Baixada Fluminense. Enfermeiras filmaram o ocorrido e relatam que suspeitam que não foi a primeira vez que uma situação como essa ocorreu.
Posicionamento do hospital
Em nota oficial emitida pela direção do Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João de Meriti (RJ), consta que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, direito garantido por pela Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.
Ao Portal de Informações G1, foi informado que após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi durante esses instantes que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.