Abril Laranja: OAB-GO apoia campanha de combate à crueldade animal

02/04/2024 Comissões

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão Especial de Direito Animal (CEDA), apoia a campanha Abril Laranja, dedicada ao combate à crueldade animal.

Durante todo o mês de abril, o intuito da comissão é conscientizar a população para combater todas as formas de crueldade contra os animais, como explica a presidente, Pauliane Mascarenhas. “Queremos incentivar a população a realizar denúncias contra a crueldade e maus-tratos, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade, e demonstrando que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais”, disse.

Nesse sentido, a campanha visa incentivar que a população opte por alimentos e produtos livres de crueldade (Cruelty Free). Além disso, o objetivo também é ressaltar a importância da castração, que é a única forma de controle populacional de animais, evitando ninhadas indesejadas e o abandono, que é uma forma extrema de crueldade animal.

“Todos os anos focamos mais na figura de cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximos dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade”, destacou Pauliane.

 

Como denunciar?

Em Goiás, existe a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), além do Grupo de Proteção Animal da Polícia Civil, que atende todo o município de Goiânia, e neste rol inclui-se os animais, devendo ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos) e, para os demais animais, é feito o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrências).

A OAB-GO ressalta que qualquer pessoa pode registrar o Boletim de Ocorrência se presenciar crueldade contra os animais. Existem diversas práticas que são consideradas maus-tratos, como mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionam desconforto físico ou mental; privá-los de necessidades básicas, como alimento adequado à espécie e água; abandoná-lo

s, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, e todo ato que resulte em sofrimento para obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção, entre outros.

Portanto, se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, é importante que seja registrada por meio de gravações ou fotos, visto que provas são fundamentais para punir o agressor.

 

 

 

 

 

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