Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente mais duas portarias, que vedavam a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.
Foram elas: a Portaria nº 29/2018, de lavra da diretora do Foro da Comarca de Goiás, Alessandra Gontijo do Amaral, e a de nº 32/2018, de lavra do diretor do Foro da Comarca de Padre Bernardo, Pedro Piazzalunga Cesário Pereira.
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Já são 10 portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO já suspendeu as portarias de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, a de n° 18/2018 de Corumbaíba; e a nº 24/2018 de Pirenópolis.