Diante de novo Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (27 de setembro) as Portarias nº 63/2018 e 74/2018, de lavra do diretor do Foro de Aparecida e Goiânia, Társio Ricardo de Oliveira Freitas, as quais vedaram a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.
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Em sua decisão, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira destaca que no caso vertente, percebe-se, “prima facie”, que o ato administrativo, afronta o princípio da isonomia, que é cláusula pétrea da Constituição Federal. “As referidas Portarias, a proêmio, violam o princípio da hierarquia das normas e da legalidade, por contrariar dispositivo da Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.”
Esse é o quarto pedido liminar, requerido pela OAB-GO e acatado pelo Judiciário nos últimos 10 dias, que suspende portarias de juízos, cujo teor visa limitar o acesso de advogados aos órgãos de jurisdição.
Na semana passada, o desembargador Fausto Moreira Diniz suspendeu a portaria 61/2018, expedida pelo juiz diretor do foro da comarca de Anápolis, que proibia tal transferência de ligações de advogados para as escrivanias e gabinetes. No dia 18 deste mês, o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto, suspendeu parte da portaria 15/2018 do juízo de Niquelândia. Ontem, o Desembargador Itamar de Lima também suspendeu a portaria da diretoria de foro da comarca de Corumbaíba pelo mesmo motivo.