A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o desembargador Olavo Junqueira de Andrade concedeu nesta sexta-feira (12 de abril) liminar em Mandado de Segurança Coletivo contra a Portaria nº 30/2018, expedida pelo a diretoria do Foro da Comarca de Silvânia, que impedia o protocolo de petições pelos Correios.
Clique aqui e veja a decisão liminar
A portaria proibia o “o recebimento, pelas serventias judiciais e Secretaria da Diretoria do Foro, de petições de advogados e/ou partes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para realização de protocolo, sob pena de responsabilização administrativa.”
A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, alegou que o ato coator encontra-se eivado de ilegalidade ao estabelecer a exclusividade o sistema do protocolo integrado e/ou a exigência de contratação de advogado correspondente, vista que o CPC (artigo 1003, § 4º) e CPP (artigo 591) preveem que a tempestividade do recurso remetido pelo correio será aferida pela data da postagem.
“É evidente que o legislador admitiu a possibilidade de se peticionar pelos Correios.”