A dificuldade de acesso à Justiça

07/08/2009 Artigo, Notícias

 

O artigo "A dificuldade de acesso à Justiça", de autoria do vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do jornal O Popular.

A Constituição Federal garante o amplo acesso à Justiça como exercício da cidadania. É um dos pontos de consolidação e legitimação do Estado que os cidadãos possam, sem obstáculos, recorrer ao Poder Judiciário para a resolução de seus conflitos. Sobretudo, quando se sabe que o próprio Estado é um dos maiores usuários da Justiça, seja na condição de autor ou, principalmente, de réu, nas ações que tramitam no Judiciário.

O cidadão, no entanto, vem sendo sistematicamente excluído desse direito pelo altíssimo valor das custas e taxas judiciais cobradas no Estado de Goiás para ingressar com qualquer medida judicial. Temos um dos maiores valores, senão o maior, entre todos os Estados da Federação. Tome-se como exemplo uma ação de cobrança de R$ 10 mil. Para ingressar no Judiciário, o cidadão despenderá mais de 500 reais antecipadamente. Ou seja, em torno de 5% do valor da causa. É muito.

Essa situação impede que conflitos graves cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário por absoluta impossibilidade dos cidadãos arcarem com tais valores. Ainda que se argumente que a existência da justiça gratuita supra essa necessidade, isso não corresponde à realidade. Primeiramente, porque essa só se aplica aos extremamente pobres, excluídos aqueles que têm uma mínima condição financeira. Segundo, porque, sabe-se, a assistência judiciária é insuficiente para suprir a incrível demanda de ações que tramitam sob a sua égide. Além do que, não é razoável, mesmo para aqueles que podem pagar os altos custos, ter de fazer sacrifício desmedido para ver analisado, pelo Poder Judiciário, o seu direito.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, anunciado candidato a uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, tem assumido elogiáveis compromissos no sentido de tornar mais próxima a Justiça da sociedade. Nessa disposição, o desembargador poderia, em comunhão com a sociedade, buscar junto ao Executivo e ao Legislativo a alteração do regimento de custas, visando à redução dessa enorme e desproporcional cobrança.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por iniciativa da Seccional Goiana, já ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade da lei que versa sobre o regimento de custas e emolumentos do Estado, em razão dos altos valores cobrados. Essa ação deve ser julgada em breve. Ideal seria, porém, que a as autoridades dos três Poderes, por iniciativa própria, se empenhassem em prestar esse grande serviço à população.

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