A nova perspectiva jurídica da convivência em condomínios passa pela ponderação entre os direitos da propriedade com os de convivência social. A tese foi defendida pelos palestrantes durante a abertura do 3º Congresso Condominial de Goiás, realizado na noite desta sexta-feira (16 de junho), em parceria entre a Comissão de Direito Condominial (CEDEC) da OAB-GO/ESA, Casag e Secovi.
O evento, que reúne mais de 400 inscritos, vai até sábado. A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Fernanda Terra, destacou a importância de se aprofundar nesta temática do Direito Condominial. “Já tenho 1/4 de século na advocacia e fico feliz em ver essa capacidade de especialização do Direito. No início, não imaginávamos uma especilização como esta, em Direito Imobiliário. Este congresso bem organizado, com este tanto de inscrito, demonstra a sua dinâmica do direito e nos dá esperança contra a ameaça da Inteligência Artificial.”
Debatedor e presidente da CEDC, Alberto Pequeno, por sua vez, frisou a relevância de um evento deste porte. “Este é Terceiro Congresso Condominial de Goiás, evento que se consolida como um dos maiores do mercado condominial regional. Mercado este que a cada dia se mostra mais pujante na medida em que, somente na Grande Goiânia existem mais de 6.300 condomínios e loteamentos fechados.”
Segundo ele, no Estado de Goiás há mais de 11.800 condomínios; no Brasil, mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínio. “Desse modo, a regulamentação da vida em comum da população que vive em comunidade é uma das áreas de atuação do advogado condominialista. Além disso, há diversos produtos e serviços que a cada dia são desenvolvidos para esse segmento. Nosso objetivo é difundir conhecimento para os operadores do direito desta área, bem como, os demais profissionais que atuam junto aos condomínios.”
Ainda participaram da abertura do evento: o desembargador do TJ-GO, Anderson Máximo; os conselheiros seccionais Anna Vicenza, Adriano Naves, José Andrade; presidente do Secovi, Antônio Carlos Costa; pela Casag, Rodrigo de Moura Guedes; presidente da Fecomercio, Marcelo Baiocchi; juiz eleitoral Márcio Moraes; presidente do CRC, Sucena Hummel; procurador-geral do município de Goiânia, Marcos Egídio.
Palestras
Nesta primeira noite, foram duas palestras. A primeira teve como tema os novos parâmetros constitucionais; propriedade e condômino antissocial. Palestrou Diego Martins Silva do Amaral e, como debatedor, o desembargador do TJ-GO, Anderson Máximo de Holanda; moderador, Gabriel Barto.
Já a segunda palestra girou em torno do Tema 492 do STF, que trata de limites para a cobrança de taxas associativas em loteamentos fechados. Palestrou Luiz Antônio Scavone Júnior, tendo como debateres Alberto Vinícius Araújo Pequeno e Gillys Villeneuves de Sousa Clemente
“3S”
O palestrante e vice-presidente da ESA, Diego Amaral, por sua vez, ressaltou os direitos e deveres dos condôminos, ao destacar a prevalescência dos “3 S” na vida em condomínio (Segurança, Saúde e Sossego).
“A vida em condomínio tem crescido. Em que pese o direito à vida privada, em sua unidade habitacional, também tem direito ao uso das áreas comuns, desde que respeitados as normas condominiais. Tudo isso embasado no Regimento Interno e no que dispõe o Código Civil. As normas devem prevalecer. Mais do que isso, o bom senso deve prevalecer para a vivência harmônica entre as partes.
Atualização juisprudencial
O professor Luiz Antônio Scavone Jr, referência doutrinária em Direito Imobiliário no País, abordou na segunda palestra as atualizações jurisprudenciais da área do Direito Imobiliário, com o debate sobre teses fixadas com o julgamento de recursos com teses de repercussão geral.
Ao apresentar o conceito jurídico de temas da área, como loteamento, desmembramento, gleba, desdobro, explicou que a aprovação de loteamentos fechados segue o mesmo roteiro da Lei 6.766/79, acrescido das peculiaridades às quais a advocacia deve se atentar, como a criação de Associação pelo loteador; Lei municipal autorizando a concessão de uso (contrato administrativo); assinatura do contrato de concessão previamente autorizado por Lei; vias e logradouros públicos, que passam ao uso exclusivo dos moradores.
Scavone ainda destacou o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial 1439163, no âmbito da sistemática dos recursos repetitivos que “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.”
Ainda frisou o julgamento pelo STF do RE 695911, de repercussão geral, em que se firmou a tese de “inconstitucionalidade da cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou, (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.”