A Turma Julgadora Mista da 2ª Região afastou, nesta terça-feira (23), a condenação dos advogados Pedro Henrique Santos Oliveira e Thiago Vicente de Araújo Lemes, por litigância de má-fé, em 167 sentenças proferidas pelo titular do Juizado Cível e Criminal de Senador Canedo. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela OAB-GO, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP).
A CDP impetrou o mandado de segurança depois que o juiz extinguiu os 167 processos, sem resolução do mérito, e condenou as partes autoras e os advogados, de forma solidária, no pagamento de multa por litigância de má-fé, multa por danos processuais, honorários advocatícios e no pagamento das custas processuais. A multa seria de até R$ 14 mil em cada ação, totalizando quase R$ 2 milhões.
Para a comissão, a condenação dos advogados viola o processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a livre produção de provas e a ação própria para responsabilização de advogado. A CDP destaca ainda que não cabe ao Poder Judiciário o viés investigativo e que é atribuição exclusiva da OAB a punição dos profissionais da categoria.
A juíza-relatora, Luciana Ferreira dos Santos Abrão, concedeu a segurança por entender que houve violação de determinação legal e do direito ao contraditório e ampla defesa. A magistrada destacou, ainda, que a litigância de má-fé recai somente sobre as partes e não sobre os advogados, ainda que eles incorram em falta profissional. Clique aqui para conferir a decisão na íntegra. (Texto: Carolina Pessoni – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)