Debatedores discutem abandono afetivo em terceira etapa do evento

O abandono afetivo foi tema, na noite de segunda-feira (31), na sede da OAB-GO, da terceira etapa do debate Paternidade Responsável, promovido pela Comissão de Direito da Família e Sucessões (CDFS), com apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA). A exposição ficou a cargo da presidente da CDFS e diretora da ESA, Ludmila de Castro Torres; com participação do psicólogo Handersenn Shouzo Abe e da juíza Ligia Nunes. A debatedora foi a advogada e membro da CDFS, Sirley da Silva Oliveira. 
Ludmila Torres iniciou sua apresentação com um vídeo sobre o caso que ensejou a histórica decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ ( REsp 1.159.242/SP) , de maio de 2012, que condenou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização à filha, por abandono afetivo. A mulher obteve reconhecimento judicial da paternidade aos 4 anos e ajuizou a ação judicial contra seu genitor aos 28 anos, sob alegação de ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência e de que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. 
"Com essa decisão – e a célebre frase ‘amar é faculdade, cuidar é dever’ – a ministra inaugurou uma nova fase do Direito da Família", comentou Ludmila Torres. Segundo ela, a decisão parte do pressuposto de que, se o afeto é um bem jurídico, o ato de negá-lo a um filho configura descumprimento de dever legal, portanto, omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação material. 
De acordo com Ludmila Torres o ato de dar afeto não é necessariamente vinculado ao sentimento de amor. "O Direito de Família e o entendimento do STJ não pretendem obrigar um pai a amar seu filho mas, sim, a dar-lhe cuidado, companhia, atenção, educação, porque essas são obrigações decorrentes da paternidade e da maternidade", esclareceu.
Em sua exposição, por sua vez, Handersenn falou das feridas e outros danos frequentemente atribuídos ao abandono afetivo.  O psicólogo, que coordena uma linha de pesquisa sobre as consequência da ausência paterna, observou que, não por acaso, a expressiva maioria da população carcerária é composta por pessoas que não conviveram com os pais. "São pessoas que conviveram com a mãe, mas não contaram com a figura masculina do pai que, geralmente, é aquele a quem compete ensinar a noção de limite aos filhos. São, portanto, pessoas que cresceram sem limites", comentou. Além do tema, o debate Paternidade Responsável já abordou a alienação parental e a guarda compartilhada. A próxima reunião tratará de adoção homoafetiva. (Texto: Patrícia Papini – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
×