Comissão de Direito Ambiental denuncia irregularidades no aterro sanitário de Goiânia

O presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB GO), Victor Alencar – juntamente com a vereadora Cristina Lopes –  fez uma vistoria surpresa no aterro sanitário de Goiânia, na tarde da última quarta-feira (15), quando foram constatadas diversas irregularidades que representam ameaças ao meio ambiente, biodiversidade e saúde da população.
A situação mais crítica foi verificada em uma das lagoas que recebem o chorume, uma substância líquida resultante do processo de apodrecimento de matérias orgânicas. No local, que funciona de forma irregular, foi observada a ausência de uma manta de revestimento, capaz de barrar o contato desse detrito com o solo, bem como evitar a contaminação do lençol freático. 
Segundo Victor Alencar, o dano encontrado tem proporção catastrófica, já que por sete meses o carreamento do afluente foi lançado diretamente ao solo. "Que há um crime ambiental, isso é certo, mas para sabermos qual a proporção da contaminação será necessária uma investigação dos órgãos competentes”, destaca.
Também foram constatados problemas nas duas linhas de alta tensão que cortam o aterro, sendo preocupante a proximidade das montanhas de lixo, com as fiações, podendo ocasionar acidentes graves, além de explosões, já que o gás metano, eliminado pelo lixo, possui alta capacidade de combustão. 
A comitiva ainda se deparou com problemas como a intensa ocupação humana em área muito próxima ao aterro; destino do gás metano, bem como a conservação das manilhas que tem a função de queimar esse gás. Foi questionado o funcionamento do sistema de aterramento que combina lixo doméstico com restos da construção civil e deveriam, segundo as normas sanitárias, ter destinos separados.
Frente ao problema, a OAB pretende provocar os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle e, caso não haja nenhuma medida judicial, a instituição pretende ajuizar ação civil pública. “Aqui são três responsabilidades: criminal; civil, pela reparação ao dano que foi causado; e a administrativa”, explica o presidente. (Texto: Maria Amélia Saad, Assessoria de Comunicação Integrada da OAB GO)
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