As pessoas que se sentirem discriminadas no trabalho devem buscar o maior número de provas, testemunhas, artigos e registrar um boletim de ocorrência – afirma o presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da OAB-GO, João Negrão de Andrade Filho, sobre a discriminação que alguns trabalhadores e trabalhadoras sofrem no ambiente ou no mercado de trabalho.
Segundo João Negrão, a discriminação por raça e opção sexual é uma questão polêmica que está presente hoje na sociedade e que atinge principalmente o lado psicológico do ser humano. “Nas relações de contrato de trabalho, quando o indivíduo se sente discriminado, há uma queda de rendimento na atividade profissional e isto pode até gerar um trauma psicológico”, afirma.
O presidente da CDT explica que a igualdade está prevista no artigo 5º da Constituição Federal (CF) e no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Todos tem direito ao mesmo tipo de salário, porém, hoje ainda se percebe muita diferença neste sentido”, reforça e acrescenta: “até as mulheres casadas em idade fértil também sofrem discriminação. Há também a discriminação racial, que é uma questão cultural dos empregadores e da sociedade. Ainda se discrimina muito – até o cabelo. A discriminação é crime e, de forma racial, é inafiançável”, orienta.
João Negrão ressalta que, com relação às pessoas que possuem alguma deficiência física, houve uma diminuição da discriminação por conta da Lei nº 8213 que exige que as empresas tenham, em seu quadro de funcionários, portadores de necessidades especiais ou reabilitadas pelo INSS. “A lei ampara. As empresas estão sendo obrigadas a criar funções para atender uma pessoa com deficiência física”, frisa.
O advogado lembra também que atualmente existem muitas propagandas que induzem à discriminação. “A sociedade tem que ficar atenta. Ao se detectar algum anúncio ou prática nas entrevistas de contratação é necessário denunciar para que se mude a cultura da sociedade. A Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO está atenta e à disposição da sociedade”, explica e informa: “a pessoa que quiser realizar uma denúncia, até mesmo de forma anônima, pode utilizar o Disque Denúncia do Ministério Público, que pode até prever uma ação coletiva para inibir este tipo de ato discriminatório ou, ainda, poderá procurar um advogado para que se busque uma reparação de danos na área cível e danos materiais”, conclui. (Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)