Membro da Comissão de Processo Legislativo e Politicas Públicas e da Comissão do Terceiro Setor, o advogado Jucimar Ribeiro é favorável à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada no último 16, pela validade da prestação de serviços públicos por organizações sociais em parceria com o poder público. “A partir da decisão é plenamente legal e está de acordo com a Constituição Federal que o Estado, o Poder Público, a União e os municípios celebrem os contratos de gestão com as OSs”, afirma Jucimar.
Para Jucimar, a decisão oferece segurança jurídica tanto para os gestores quanto para as entidades, porém, a fiscalização destes contratos tem que ser reforçada. “A partir do momento que o Supremo diz que o modelo é constitucional, é importante que se deixe de lado os discursos ideológicos e se parta para o aprimoramento do modelo, o aperfeiçoamento na fiscalização de execução desses contratos. O foco tem que ser no resultado”, ressaltou.
A Organização Social (OS) é uma qualificação, um título, que a administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)