Supersimples: novas sociedades podem aderir no ato de criação

08/01/2015 Notícias, Serviço
O prazo final para adesão ao Supersimples é válido apenas para as sociedades de advogados que já estão formadas, sendo que este é até o último dia útil de janeiro. Já os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao sistema no ato de criação.
Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).
A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para avaliar se há vantagem em aderir ao Supersimples, a Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, disponibilizou o "Simulador Tributário", que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório.
Para o presidente da Seccional Goiana, Henrique Tibúrcio, a ferramenta facilita o cálculo de tributos e, consequentemente, se é ou não vantajoso aderir ao Simples Nacional. "É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar", comentou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do Conselho Federal da OAB
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