Em Ofício nº 568/2014-GP, a OAB-GO pediu à direção do Foro da Comarca de Goiânia solução rápida e efetiva para resolver a restrição do acesso ao estacionamento do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis apenas aos magistrados, membros do Ministério Público e servidores.
A OAB-GO argumenta no documento assinado pelo presidente em exercício, Sebastião Macalé Caciano Cassimiro, que a determinação do diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Átila Naves Amaral, tem causado muitos transtornos à advocacia que milita no local: “Os advogados têm atuado sem o devido apoio do Judiciário, o que dificulta muito a plena realização de suas atividades, as quais, cabe lembrar, atendem aos interesses do jurisdicionado”.
No ofício, é destacado, ainda, que a Lei Federal 8.906/94, em seu artigo 6º, dispõe que: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”. Dessa forma, a Seccional goiana da OAB pediu à direção do Foro da Comarca de Goiânia “tratamento igualitário entre os operadores do direito também no que diz respeito às vagas no estacionamento do Fórum”.
Para a OAB-GO, o problema de acesso ao estacionamento precisa ser resolvido com agilidade “para que o exercício profissional da advocacia e, consequentemente, o acesso à justiça e a entrega da prestação jurisdicional sofram menos prejuízos”.
Interdição
A determinação do diretor do Foro de Goiânia, Átila Alves do Amaral, de restringir o acesso ao estacionamento do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro aos magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores, via Portaria nº 0292/2014, começou a vigorar no dia 1º de outubro último e vai até o dia 15 de janeiro de 2015. Segundo o magistrado, a restrição foi imposta em razão de reforma realizada no prédio do Fórum Criminal.
A direção do Foro chegou a solicitar à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) que permitisse o acesso de advogados ao estacionamento da associação, o que foi negado pela entidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do site do TJ-GO