O juiz Fernando de Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou a 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, falsa advogada que atuava no município. Potira Pereira dos Santos foi condenada por pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi proferida na segunda-feira (7).
O Ministério Público ajuizou 19 ações penais com o objetivo de ver Potira condenada por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes. Consta dos autos que, de 2009 a 2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição junto à OAB-DF, nº 24.947, pertencente a outro profissional da área.
Durante o período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de audiências. A acusada inseriu declarações falsas em documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2013.
A defesa técnica sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já que o serviço contratado foi devidamente cumprido pela acusada e que não houve provas de prejuízo patrimonial e inexistência de dolo e, por tais motivos, não configuraria estelionato. Em relação a falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não haver confissão deste tipo de infração.
De acordo com o magistrado, em todas as denúncias constam que a afirmação falsa inserida foi a de que ela exercia a profissão de advogada e que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar tais acusações. "Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade", afirmou. Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.
Atuação da CDP
A falsa advogada Potira Pereira dos Santos foi presa fevereiro por falsidade ideológica e estelionato. Segundo apuração da Polícia Civil, ela teria um falso registro da OAB-DF para exercer ilegalmente a profissão entre os anos de 2009 e 2011.
No primeiro semestre de 2012, Potira dos Santos foi denunciada à polícia pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO e pela Subseção de Formosa. "Ela atuava com ousadia, chegou a ser representada no Tribunal de Ética da seccional, que, ao checar seus dados, descobriu que se tratava de um caso de exercício ilegal da profissão", conta o presidente da CDP, Alexandre Ramos Caiado.
A Polícia Civil descobriu diversas peças processuais assinadas pela falsa advogada, que atuou em mais de uma dezena de processos judiciais. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que apresentou denúncia ao Judiciário. A juíza Marina Cardoso Buchdid, decretou a prisão preventiva da falsa advogada.
Segundo Alexandre Caiado, casos semelhantes têm ocorrido em todo o Estado, mas a maior parte dos estelionatários é punida. No triênio 2010/2012, a CDP recebeu e apurou 25 denúncias de exercício ilegal da advocacia, sendo que 19 deles resultaram em prisão ou detenção.
Orientação
"É muito simples evitar o golpe, basta checar se aquele profissional é realmente um advogado. Potira dos Santos apresentava-se como inscrita na OAB-DF. Ao consultar o Cadastro Nacional dos Advogados, o cliente veria que ela não tem OAB", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Como evitar o golpe:
1º) Peça ao advogado que apresente sua OAB.
2º) Anote o número da OAB do advogado
3º) Consulte o numero nos sites da OAB-GO (www.oabgo.org.br/oab/inscritos) e do Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br)
4º) Consulte no 0800-642-2210, da OAB-GO, se o advogado está regular
Fonte: Site do TJ-GO e Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO