Presidente da Comissão Eleitoral tira dúvidas sobre o pleito da OAB-GO

14/11/2012 Entrevista, Notícias

Serão realizadas, no próximo dia 23, entre 9 e 17 horas, as eleições 2012 da OAB-GO. O pleito da seccional irá eleger, para o triênio 2013/2015, os conselheiros seccionais, os conselheiros federais por Goiás e seus respectivos suplentes, as diretorias da OAB-GO, da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) e das subseções goianas. Para tirar dúvidas sobre as eleições 2012, o presidente da Comissão Eleitoral da seccional goiana, Elimar José de Barros Fleury, falou ao Portal da OAB-GO. Confira:

Quem é obrigado a votar?
São obrigados a votar todos os advogados regularmente inscritos na OAB e em dia com as suas obrigações pecuniárias junto à Tesouraria, sendo de ressaltar que a condição de regularidade financeira foi apurada tomando-se por base a data de 23/10/2012.

Os inscritos que regularizaram sua situação financeira com a OAB após o dia 23/10/2012 podem votar?
Os inscritos que regularizaram a sua situação após o dia 23 de outubro de 2012 não poderão votar, já que a data limite para essa regularização foi ultrapassada. O prazo para requerer a mudança do domicílio eleitoral também já foi encerrado no dia 13 de setembro deste ano.

Como saber qual a seção de votação?
Em Goiânia todas as seções eleitorais funcionarão no Jóquei Clube de Goiás, localizado na Avenida Anhanguera nº. 3.653, Centro. Nessas seções haverá a indicação de quais sejam os respectivos eleitores. Os eleitores serão distribuídos nas seções eleitorais conforme o número de inscrição na OAB. Em caso de dúvida, o eleitor deverá procurar informações junto ao pessoal credenciado para tanto.

Como saber qual o local de votação nas Subseções?
No caso do interior o eleitor deverá entrar em contato com a respectiva Subseção para obter informações, já que pelo disposto no art. 8º da Resolução n° 008/2012 do Conselho Seccional, a recepção dos votos poderá ocorrer na sede da Subseção, nas Salas dos Advogados ou nos edifícios dos respectivos fóruns, conforme o caso, mediante prévia fixação pela Subcomissão Eleitoral.
(Para conferir os locais de votação nas subseções, clique aqui)
 
Em caso de inscrição principal em Goiás e inscrição suplementar em outro estado, onde o advogado deve votar? E em caso de inscrição principal em outro estado e inscrição suplementar em Goiás?
A resposta para tais indagações está prevista no disposto no art. 134, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece que "o advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal." 

Será permitido voto em trânsito?
Segundo o disposto na legislação eleitoral não será permitido o voto em trânsito, devendo o eleitor votar na sede do seu domicílio eleitoral.

Será possível justificar o voto? Qual o procedimento?
Sim. No caso da impossibilidade de votar, considerando que o voto é obrigatório, o advogado, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, deverá justificar tal impossibilidade, devendo apresentar justificativa por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do pleito e que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional e por esta homologada, nos termos do art. 134, do Regulamento Geral e art. 11 do Regimento Interno da OAB-GO.

Na cédula de votação constarão, além das duas chapas, as opções "Nulo" e "Branco"?
Não. Na cédula de votação não haverá espaço para essas opções de voto.

Mais informações sobre as eleições da OAB-GO, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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