Com 7 votos a favor e 4 contrários, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira constitucional a Lei Complementar 135/10 – a Lei da Ficha Limpa, ao acolher a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela OAB. “É uma conquista do povo brasileiro, que se mobilizou para exigir mudanças profundas na moralidade, na cidadania e na ética do exercício político brasileiro”, diz o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
A decisão interfere nas próximas eleições municipais, de outubro deste ano. Ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. “Essa é uma vitória importante, mas a OAB segue na defesa de uma reforma política que intervenha de forma muito mais profunda em favor da democracia e do desenvolvimento do País”, conclui Tibúrcio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO