O Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (12) decisão proferida pelo plenário do órgão na última semana em resposta a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela OAB-GO. O CNJ anulou na tarde de terça-feira (6) durante a 140ª sessão plenária, ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, que limitou o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do relator”, diz o texto do veículo de comunicação oficial do CNJ.
O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8 às 18 horas.
Dantas entendeu que o TJ-GO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu "turno único de sete horas diárias ininterruptas, das 12 às 19 horas". Segundo o conselheiro, reduzir os horários do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral . "A competência do TJ-GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação", afirmou Dantas.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, ressalta, ainda, que o horário integral é previsto também pela Lei 16.893/2010, que, em parágrafo único, no artigo 39, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é de oito horas diárias e 40 horas semanais. Henrique Tibúrcio entende que alterações desta natureza só poderiam ocorrer se o Judiciário enviasse mensagem para a Assembleia Legislativa para que virassem lei estadual.
Tibúrcio considera a decisão do CNJ uma vitória da advocacia goiana e da sociedade porque é fundamental que o Poder Judiciário volte a funcionar no horário tradicional, conforme previsto em lei, ou seja, de 8 às 18 horas. Em julho, a OAB-GO protocolizou no CNJ Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar para que fosse suspensa a Resolução nº 11 do TJ-GO, que reduziu o expediente forense para atendimento ao público.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO