Em entrevista coletiva concedida à imprensa na sede administrativa da OAB-GO, na manhã desta quarta-feira (7), o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio, informou que tem de ser imediato o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de anular ato normativo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que alterou a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual para sete horas ininterruptas e estabeleceu novo horário de funcionamento do Judiciário goiano: das 12 às 19 horas, a partir de 1º de agosto.
Henrique Tibúrcio explicou que o CNJ entendeu que o dispositivo do TJ-GO contraria o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, cujo artigo 158 prevê que o expediente forense deve ser das 8 às 18 horas. “Uma resolução não se sobrepõe à lei, sendo assim, o ato do tribunal goiano é ilegal, portanto, nulo. Isso faz com que a decisão do Conselho Nacional de Justiça deva ser cumprida imediatamente”, esclareceu o presidente da OAB-GO. De acordo com ele, a decisão passa a valer a partir do momento em que o presidente do TJ-GO, desembargador Vítor Barboza Lenza, for notificado pelo CNJ, o que, segundo Tibúrcio, deve acontecer nos próximos dias.
Questionado pela imprensa sobre o que aconteceria em caso de não cumprimento da decisão, o presidente da seccional garantiu que o CNJ tem os meios para fazer dar cumprimento à sua decisão, “inclusive podendo afastar o presidente do TJ-GO”. Porém, Tibúrcio disse que acredita que isso não vai acontecer. “O presidente do tribunal é um homem que conhece a lei e não teria qualquer sentido a autoridade máxima do judiciário goiano pregar justamente o descumprimento de uma decisão judicial. Acredito que ele vá respeitar a autoridade do CNJ, que é um órgão constitucionalmente criado para fazer a análise da legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunais”, ponderou.
Decisão
A decisão de anular a resolução do TJ-GO ocorreu na tarde de terça-feira (6), durante a 140ª sessão plenária do plenário do CNJ, ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar, protocolizado pela OAB-GO, para que fosse suspensa a Resolução nº 11 do TJ-GO. O órgão aprovou, por unanimidade, o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da OAB-GO e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades, das 8 às 18 horas.
Dantas entendeu que o TJ-GO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011. Segundo o conselheiro, reduzir o horário do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral. "A competência do TJ-GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação", afirmou Dantas.
Ao usar a tribuna do órgão de controle externo do Judiciário para criticar a medida tomada pelo presidente do TJ-GO, o presidente da OAB-GO afirmou que não se admite que um dos poderes da República, “talvez o mais demandado pela população”, fique fechado metade do dia. "Não precisamos de meia Justiça. Na verdade, estamos precisando de uma Justiça e meia. Que seja ampliado o período de atendimento e não reduzido", ponderou.
O presidente da OAB-GO ressaltou, ainda, que o horário integral é previsto também pela Lei 16.893/2010, que, em parágrafo único, no artigo 39, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é de oito horas diárias e 40 horas semanais. Henrique Tibúrcio entende que alterações desta natureza também só poderiam ocorrer se o Judiciário enviasse mensagem para a Assembleia Legislativa para que virassem lei estadual.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO