A OAB Nacional aprovou, na última sessão plenária do CFOAB, uma recomendação orientadora para o uso de IA pela advocacia. A utilização da inteligência artificial generativa deve ser feita à luz do Estatuto da OAB, do Código de Ética, da LGPD, da Lei de Propriedade Intelectual e do CPC.
O sigilo das informações deve ser preservado para garantir a segurança dos dados. A prática jurídica e as atividades privativas do advogado e da advogada não devem ser substituídas, garantindo que a IA seja utilizada como uma ferramenta ética, sem jamais prescindir da atuação da advocacia. A recomendação será revisada periodicamente para estar sempre adequada à legislação e ao respeito ético da profissão.
Ariana Garcia
Conselheira Federal da OAB