O deputado estadual Misael Oliveira (PDT) vai apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, nesta quinta-feira (29), projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos do artigo 1º da Resolução nº 11/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O ato normativo alterou a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual para sete horas ininterruptas e estabeleceu novo horário de funcionamento do Judiciário goiano: das 12 às 19 horas, a partir de 1º de agosto. Nesta quarta-feira (28), Misael Oliveira apresentou a proposta ao presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, em reunião realizada no auditório Solon Amaral, com a presença do deputado Daniel Messac (PSDB).
Misael Oliveira argumenta que o dispositivo do TJ contraria o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, cujo artigo 158 prevê que o expediente forense deve ser das 8 às 18 horas. “A alteração dessa matéria depende de lei, por isso, não poderia ter sido feita por simples resolução, motivo pelo qual os efeitos do dispositivo devem ser suspensos. Se querem mudar o horário de funcionamento da Justiça estadual, que enviem projeto de lei para o Executivo para que este remeta para a Assembleia Legislativa”, observa o deputado do PDT.
Para Henrique Tibúrcio, a iniciativa demonstra a indignação da sociedade com a mudança do horário de expediente uma vez que a Assembleia Legislativa representa os cidadãos. “Não se admite que um dos poderes da República, talvez o mais demandado pela população, fique fechado metade do dia. Não precisamos de meia Justiça, na verdade, estamos precisando de uma Justiça e meia, ou seja, que seja ampliado o período de atendimento, e não reduzido”, pondera.
O presidente da OAB-GO acredita que o posicionamento da Assembleia Legislativa reforça o objetivo da OAB-GO, da advocacia e da sociedade, que é a volta do antigo horário de funcionamento do Judiciário de Goiás, que era das 8 às 18 horas. “Além disso, mostra que a Assembleia não pode se conformar com a usurpação da sua competência, já que só se pode mudar o horário de expediente forense por meio de lei estadual e não por decreto, como fez o presidente do Tribunal de Justiça”, ressalta Henrique Tibúrcio. “A Assembleia Legislativa tem que firmar essa posição, senão amanhã haverá leis sendo revogadas por atos de quem não tem competência para fazê-lo.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO