Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por maioria de votos, afastaram parecer da Ministério Público e concederam a ordem em habeas corpus (hc) impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a fim de trancar a ação penal em relação a ex-procurador do Estado, denunciado por emissão de pareceres jurídicos, em processos licitatórios no sistema de saúde.
Em primeira instância, o MP-GO denunciou o procurador pela emissão de pareceres jurídicos, em que atesta a regularidade dos contratos de gestão com entidades do terceiro setor para transferência das atividades do Complexo Regulador do Estado de Goiás (CRE), bem como, contratação direta de empresa visando à cessão de uso do sistema informatizado das ações de regulação do SUS.
Em hc assinado pelo presidente da seccional, Rafael Lara Martins, a OAB-GO sustenta que existência de fato atípico e ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a imputação, visto a denúncia contra advogado/procurador parecerista.
Mérito
Na decisão, reconheceu-se atipicidade da conduta pela não demonstração de dolo do parecerista em anuir ao suposto esquema fraudulento e tampouco o nexo de causalidade entre a sua atuação e a realização dos fatos típicos, não sendo suficiente a mera imputação de elaboração de análise técnica favorável, da qual tenha resultado dano ao erário.
Além disso, os desembargadores reconheceram a inexistência de justa causa, observado que o objeto da ação penal foi debatido em ação civil pública, julgada improcedente, e confirmada pelo Tribunal de Justiça, em sede de apelação.
“Inviolabilidade funcional insculpida na Constituição Federal (art. 133). Disposição constitucional aplicável ao Procurador do Estado, detentor de autonomia e liberdade técnica para desempenhar suas funções de defesa judicial e de consultoria jurídica do seu “cliente”, o ente público”, avaliaram os desembargadores, após a sustentação oral da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO.