Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri se posiciona sobre decisão do STF que determina prisão imediata de condenados no júri popular

13/09/2024 Notícias

A Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri (CEDTJ) da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) vem por meio desta nota manifestar sua profunda preocupação em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 1.235.340. Esta decisão permite a prisão automática de réus após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena aplicada.

Tal medida é motivo de grande inquietação para a CEDTJ, que considera essa mudança um retrocesso significativo no sistema judicial. A decisão em questão contraria o princípio constitucional da presunção de inocência, um dos pilares fundamentais do direito penal. Este princípio garante que todo réu deve ser considerado inocente até que se prove a sua culpa, e a nova interpretação do STF coloca essa garantia em risco.

Além disso, a decisão se afasta da jurisprudência consolidada que há décadas assegura o direito ao recurso em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Essa mudança repentina na prática jurídica pode ter impactos profundos e prejudiciais para os réus que, até a condenação definitiva, deveriam ser tratados como inocentes.

A Comissão ressalta a importância de uma revisão cuidadosa dessa decisão e reitera seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e com a preservação dos princípios constitucionais que sustentam o sistema judicial brasileiro.

Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri da OAB-GO

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