A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da atuação de sua Subprocuradoria de Prerrogativas, assegurou, em sede recursal, a improcedência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo município de São Simão (GO) contra uma sociedade de advogados. A decisão, que resultaria em sanções severas, foi revertida após a intervenção da OAB-GO, que atuou como amicus curiae no processo.
O PAD, inicialmente, impunha à sociedade de advogados:
– Multa de 10% sobre o valor de R$ 214.800;
– Imputação de débito no valor de R$ 125.300;
– Declaração de inidoneidade da sociedade junto ao município de São Simão.
A subprocuradoria entrou com pedido, argumentando que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A sociedade de advogados, alvo do PAD, não teve acesso prévio aos autos do procedimento investigatório, fato que comprometeu sua defesa e impediu uma manifestação adequada. No documento apresentado pela Ordem, foi apontada que a conduta infringiu direitos fundamentais da advocacia, além de configurar uma ilegalidade no processo.
A partir dessas ponderações, o pedido inicial, objeto do PAD, foi julgado improcedente. A Comissão Permanente, que havia emitido o relatório final, teve suas conclusões rejeitadas, afastando assim todas as penalidades que haviam sido aplicadas à sociedade de advogados.
“Essa vitória reforça o compromisso da OAB-GO com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e com a garantia de que todo advogado possa exercer sua profissão com dignidade, sem violações a seus direitos constitucionais”, destacou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara. Para ele, a decisão fortalece a atuação da OAB-GO na proteção dos advogados goianos, reafirmando o papel essencial da Ordem na luta pelo respeito às prerrogativas e ao devido processo legal.