O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), que completou trinta anos em 2024, constitui um marco na consolidação dos direitos e deveres da advocacia no Brasil. Promulgado em um contexto de redemocratização do país, o Estatuto reafirma a importância da advocacia para a manutenção do Estado Democrático de Direito e o exercício pleno da cidadania.
Desde a promulgação do Estatuto, a advocacia foi reconhecida como essencial à administração da justiça, conforme disposto no artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa transcende o papel técnico do advogado, inserindo-o como um agente fundamental na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A advocacia não apenas representa os interesses individuais, mas também atua na promoção da justiça social e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas três décadas, a advocacia enfrenta desafios significativos que exigem reflexão e ação. A massificação do ensino jurídico, por exemplo, gerou um aumento expressivo no número de advogados, o que trouxe à tona questões relacionadas à saturação do mercado e à qualidade da formação profissional. A competição acirrada, muitas vezes associada à precarização do trabalho, impacta negativamente a remuneração e as condições de atuação dos advogados, especialmente daqueles em início de carreira.
Além disso, a digitalização dos processos judiciais e a crescente adoção de tecnologias no âmbito jurídico impõem à advocacia a necessidade de adaptação constante. A utilização de ferramentas de inteligência artificial, por exemplo, embora represente uma oportunidade de otimização dos serviços jurídicos, também levanta questões éticas e a possibilidade de desumanização das relações profissionais.
Outro desafio relevante é o fortalecimento das prerrogativas da advocacia, frequentemente ameaçadas por atos que buscam enfraquecer a independência do advogado. A violação de prerrogativas, como o sigilo profissional e o direito à ampla defesa, compromete a função essencial da advocacia na administração da justiça e, por consequência, a própria democracia.
Apesar dos desafios, é necessário reconhecer os avanços significativos que foram alcançados, especialmente com a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O novo CPC trouxe mudanças importantes para a advocacia, como a valorização dos honorários advocatícios, fixados de acordo com critérios objetivos e proporcionais ao trabalho realizado pelo advogado. A fixação dos honorários sucumbenciais em patamares justos, prevista nos artigos 85 e seguintes do CPC, representa um reconhecimento da importância do trabalho do advogado e contribui para a dignidade da profissão.
Além disso, o novo CPC reforçou o papel do advogado na busca pela celeridade e eficiência processual, promovendo a cooperação entre as partes e o uso de meios alternativos de resolução de conflitos. Essa abordagem colaborativa reflete um amadurecimento do sistema jurídico brasileiro e aponta para um futuro em que a advocacia estará cada vez mais comprometida com a efetividade da justiça.
Ao completar trinta anos, o Estatuto da Advocacia reafirma a sua relevância e atualidade, em um cenário em que a defesa dos direitos e garantias fundamentais é cada vez mais necessária. A advocacia, como pilar do Estado Democrático de Direito, enfrenta desafios que exigem adaptação e resistência, mas também celebra conquistas que fortalecem a profissão e valorizam o papel do advogado na sociedade.
Com os avanços trazidos pelo novo CPC e a consolidação de um ambiente jurídico mais justo e respeitoso, a advocacia brasileira tem diante de si a oportunidade de continuar a sua missão de defesa da cidadania e promoção da justiça, contribuindo para a construção de um país mais justo e democrático. Na lição de nosso Presidente, Beto Simonetti, “Um advogado livre e independente é um agente fundamental na construção de uma sociedade mais justa e democrática”.
Arlete Mesquita
Conselheira Federal da OAB