A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) firmou contrato de parceria com a empresa EST Gestão de Bens S.A., para disponibilizar à advocacia um serviço destinado à emissão de boletos para o parcelamento de honorários advocatícios para seus clientes.
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A parceria abrangerá o parcelamento de guias, custas judiciais e outros encargos, mediante a oferta de uma solução abrangente para a captura e processamento eficiente de transações relacionadas a esses serviços.
A empresa estabelecerá uma parceria por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Essa colaboração permitirá a facilitação do parcelamento, via cartão de crédito, de guias, custas judiciais, boletos de honorários emitidos por advogados e outros serviços.
Veja como funcionará o serviço:
– A empresa vai disponibilizar mecanismo tecnológico para que os advogados inscritos na OAB/GO disponibilizem aos seus clientes, a possibilidade de parcelamento de guias, custas judiciais, boletos de honorários emitidos pelos profissionais, e outros;
– A pedido das partes, a OAB/GO fornecerá um espaço específico em seu site para a página da empresa. Essa página ou link destacará a empresa como o operadora responsável por parcelamentos. O inscrito ou seu usuário poderá acessar a ferramenta por meio de QR Code ou por outro formato indicado pelo PARCEIRO.
– Ao acessar a plataforma da empresa, o usuário terá disponibilidade para visualizar informações, opções de parcelamento e valores, possibilitando-lhe a livre escolha;
– O usuário procederá ao preenchimento de seus dados, terá acesso aos Termos de Uso dos serviços oferecidos pela empresa, formalizará a aceitação para contratar o serviço, fornecerá os dados do cartão de crédito e, imediatamente, receberá a informação sobre a aprovação ou não da transação de pagamento, com o comprovante enviado por SMS ou email;
– A empresa efetuará o repasse ao advogado ou instituição beneficiária dos valores líquidos provenientes dos pagamentos realizados pelo pagador através de cartões de crédito. Esse repasse será realizado à vista, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o PARCEIRO emissor do cartão/bandeira autorizar a transação.