O diretor do foro da Comarca de Goiânia, juiz Donizete Martins de Oliveira, por meio da Portaria nº 269/2011, regulamentou o acesso a processos que tramitam nas varas e juizados da capital. A medida foi tomada após reclamações da Comissão de Acompanhamento Forense e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, cujos presidentes são Murillo Macedo Lôbo e Paulo Gonçalves, respectivamente. Os dois órgãos levaram ao conhecimento do diretor do foro a proibição da retirada de cópia de peças processuais em algumas varas da comarca, mesmo de processos que não tramitam em segredo de justiça.
A referida portaria permite a advogados, estagiários com inscrição na OAB ou com autorização do procurador dos autos, partes e pessoas que demonstrem legítimo interesse no processo a livre reprodução dos autos no balcão das escrivanias e secretarias por meio de scanner portátil, câmera fotográfica, celular ou qualquer outro equipamento eletrônico similar, desde que o processo não tramite em segredo de justiça e que a atividade não envolva a desmontagem das peças.
De acordo com o ato administrativo, também fica permitida a carga dos autos, em feitos não abarcados pelo segredo de justiça, pelo prazo de, no máximo, uma hora para reprodução quando for necessária a desmontagem das peças. A portaria foi encaminhada a todas as Escrivanias Judiciais e Secretarias de Juizados.