OAB-GO se manifesta diante da prisão de advogado na Operação “Fundo do Poço” da Polícia Federal

12/06/2024 Nota Oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanha com especial atenção os desdobramentos da Operação ‘Fundo do Poço’, da Polícia Federal, que cumpriu nesta quarta-feira (12) mandados de prisão, busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral em desfavor de advogado regularmente inscrito nos quadros da seccional.

Representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO e da OAB-PR acompanharam os agentes federais nas incursões em Goiânia e Curitiba, respectivamente, por garantia ao respeito das prerrogativas profissionais. Vale mencionar, que a Seccional goiana ainda está apurando os fatos apresentados.

Cumpre à OAB-GO o destaque exordial de que está plenamente atenta a seu papel de guardiã das leis, sem que uma exerça qualquer tipo de hierarquia sobre outra. Portanto, ao mesmo passo em que reconhece e apoia os esforços da autoridade legalmente investida para a fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos, cuida para que o devido processo legal, com amplo e irrestrito direito de defesa, seja observado e dispensado aos acusados.

Já foi solicitado, inicialmente, que o advogado seja conduzido à cela especial, como manda a lei, e que tenha garantido pleno acesso aos defensores por ele constituídos.

Preocupa sobremaneira à OAB que ações de grande repercussão venham a desviar-se da dura e necessária aplicação da lei para a inaceitável criminalização do exercício da advocacia, de condenável recorrência em tempos recentes. Motivo pelo qual vai requisitar junto ao Poder Judiciário que possa acompanhar todo o curso do inquérito que embasa a Operação Fundo do Poço e seu eventual processamento.

Recorda a OAB-GO que é legítima a contratação de serviços advocatícios pelos partidos políticos, conforme regramento instituído pela Lei nº 9.096, e que não há, para além do senso individual dos envolvidos, dispositivo legal que cerceie a livre negociação de honorários.

A censura para eventuais desvios e exageros, em se tratando de recursos públicos, deve vir após cuidadoso trâmite judicial, respeitado, repise-se, o devido processo legal e o amplo direito de defesa.

OAB-GO

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