Em atendimento a consulta da OAB-GO, Conselho Federal atesta que assessoramento a pedidos administrativos previdenciários é de competência de advogados

07/06/2024 Sem categoria


Na esfera extrajudicial, o assessoramento a pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia. A avaliação é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), diante consulta realização pelo Conselho Seccional da OAB-GO, tendo como parâmetro o Estatuto da Advocacia (a Lei n° 8.906/1994).

A conselheira-relatora Daniela Campos Libório avaliou que o cidadão, ao pleitear beneficio de natureza previdenciária precisa tomar decisões, entender as consequências do aceite e não cumprimento de exigências e diligências, inclusão ou não de contribuições, possibilidades dos regimes de transição, sendo o profissional da advocacia essencial para análise de todas possibilidade que irão nortear aquele direito de grande repercussão e duração na vida do indivíduo.

“Diante de uma orientação inadequada, o cidadão pode ter seu direito prejudicado, o que revela por si só a necessidade de um profissional da advocacia para indicar, aplicar e amparar a melhor decisão, e consequentemente, responder por ela no âmbito administrativo, assim como o é no âmbito judicial, sobretudo considerando a via administrativa como uma etapa obrigatória para propositura do pedido no Judiciário.

Avaliação

Diante da decisão, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que os serviços de consultoria e assessoria prestados por empresas diversas no que tange serviços previdenciários da forma como vem ocorrendo, viola o ordenamento jurídico, põe em risco as atividades dos profissionais regularmente inscritos na OAB e atenta contra os valores éticos e morais da instituição promovente. “A OAB-GO se manterá vigilante e atuará no combate ao exercício e prática de ilegalidade.”

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Marly Marçal, por sua vez, destacou que a partir da consulta ficou claro que na esfera extrajudicial todos os pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia.

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