A 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia publicou a portaria nº 01/2011, determinando prazos para a devolução de autos de processos com carga. O objetivo é que a prestação jurisdicional ocorra em tempo razoável, cumprindo, assim, as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A portaria, assinada pela juíza Rozana Fernandes Camapum, determina que até o dia 5 de cada mês devem ser verificados os autos que se encontram com carga fora do prazo para que sejam feitas as intimações via órgão oficial, a fim de que o advogado possa devolvê-los no prazo de 48 horas. Confira a íntegra da portaria.