Conquista: Alego aprova alteração nas regras de pagamento de taxas judiciárias e honorários advocatícios em Goiás

03/04/2024 Conquista

O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda votação, o projeto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que modifica o artigo 114 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A pauta segue agora para sanção ou veto do Governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

A alteração, proposta pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, visa incluir uma nova disposição na legislação. Segundo a mudança, em ações movidas por advogados regularmente inscritos na OAB-GO, honorários advocatícios, taxas judiciárias e despesas processuais devem ser pagos apenas ao final do processo pela parte vencida.

O presidente da OAB-GO argumenta que essa medida é essencial, já que a remuneração dos advogados é majoritariamente composta pelos honorários, que têm caráter alimentar. Antecipar as custas processuais para execução devido à falta de pagamento de honorários advocatícios seria uma dupla oneração ao profissional indispensável à Justiça, que já teve sua remuneração frustrada.

 

*Com informações da Alego

 

 

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