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PROCESSO Nº 201508973.

17/10/2018

PROCESSO Nº 201508973. Reqte.: OAB/GO Reqdo.: M. Z. D. (Adv.: Marilu Zaldiva Diniz OAB/GO n° 16.915). EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – INIDONEIDADE MORAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – COMETIMENTO DE DEZESSEIS CRIMES DE ESTELIONATO. Representada foi processada e denunciada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em razão da prática de 16 crimes de estelionato (artigo 171 do CP). Sentença Penal condenatória com pena de 3 anos e 28 dias de reclusão e 137 dias de multa. Ausência de interposição de recurso pela Representada em desfavor da Sentença condenatória. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, pelo PROVIMENTO da presente representação para reconhecer e declarar a inidoneidade da presente representação para reconhecer e declarar a inidoneidade da Representada M. Z. D. para o exercício da advocacia, diante de sua condenação pelos 16 crimes de estelionato cometidos. Tudo com supedâneo no artigo 8° VI do Estatuto da Advocacia e da OAB, e, consequentemente, tenhas seus registros cancelados, nos termos do artigo 11, II do mesmo diploma legal. Goiânia, 17 de Outubro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. David Soares da Costa Júnior, Relator.

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