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PROCESSO Nº 201307542

14/11/2018

PROCESSO Nº 201307542. Repte: Edicir de Castro Macedo Quireza. Rpdo: A. J. C. (Adv. Alcimar José de Carvalho – OAB/GO n° 10.240). EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE MEDIDAS QUE PODERIAM PROVAR A AUSÊNCIA DE CULPA. Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de LOCUPLETAMENTO, a ausência de pagamento dos valores recebidos por meio de acordo judicial homologado, vindo a iniciar os pagamentos somente após ação de cobrança na esfera cível. Infração ética configurada. Pena de suspensão de 30 (trinta) dias que perdurará até a efetiva prestação de contas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, conhecer do Recurso e no mérito dar-lhe parcial provimento para tão somente diminuir a pena de suspensão para 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Luciano de Paula Cardoso Queiroz (Relator). Ass: Roberto Serra da Silva Maia – Presidente da 2ª Câmara e Luciano de Paula Cardoso Queiroz – Relator (14/11/2018).

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