Ementários

PROCESSO Nº 201803036

21/11/2018

PROCESSO Nº 201803036. Interessado: ANTÔNIO GOMES DE MENDONÇA. EMENTA: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICAO DE APROVAÇÃO No EXAME DE ORDEM. Participação de candidato que não atenda na um dos requisitos do § 3°, do art. 7° do Provimento 144/2011, com a redação do Provimento n. 156/2013. Estudante de Direito que não esteja matriculado em um dos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito. Impossibilidade de certificação de aprovação, como garantia para futura inscrição nos quadros da OAB. ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Estado do Goiás, por maioria dos votos, nos termos do voto do divergente do Conselheiro Rubens Fernando Mendes de Campos, em conhecer do Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, julgando pelo indeferimento do pedido de expedição de Certificado de Aprovação no Exame de Ordem em nome do Recorrente e o consequente ARQUIVAMENTO do presente procedimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Redator: Rubens Fernando Mendes de Campos. Data da Sessão: 19.09.2018. Goiânia, 21 de Novembro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Rubens Fernando Mendes de Campos, Relator.

×