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PROCESSO Nº 201506498

10/10/2018

PROCESSO Nº 201506498.Repte: Sebastião Ferreira Gomes da Silva. Rpdo: J. C. A. P. G. M. (Adv. Orimar de Bastos Filho – OAB/GO n° 8.144). EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE VALORES DO CONSTITUINTE. LOCUPLENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DECISÃO DO TED SEM ADENTRAR NO MÉRITO. I. Processo com julgamento do TED pela suspensão de trinta dias, acrescidos de multa correspondente a 2 (duas) anuidades, nos termos do art. 37, I, da Lei 8.906/94; II – Regularmente intimida, a representada interpôs recurso após o prazo legal; III – Não conhecimento do Recurso; IV – Manutenção do Acórdão recorrido por impossibilidade de adentrar ao mérito do processo por intempestividade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso manejado por intempestividade, mantendo inalterada a decisão que impôs à representada as sanções de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias, acrescida de multa equivalente à 02 (duas) anuidades profissionais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que a este se incorpora. Ass: Roberto Serra da Silva Maia – Presidente da 2ª Câmara e Paulo Gonçalves de Paiva – Relator (10/10/2018).

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