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PROCESSO Nº 201800604

14/11/2018

PROCESSO Nº 201800604.Interessado.: HILDEBERTO MELO DA MOTA. EMENTA: Requerimento para desvinculação de multa da pena total. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal para tanto. A multa faz parte da pena, sendo impossível sua desvinculação. Informação de suposto cumprimento da pena. Ausência de comprovação. Enquanto não restar comprovado que ocorreu o pagamento da multa e o cumprimento das obrigações impostas na condenação, não há se falar que houve o cumprimento da pena. Pedidos indeferidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes desta 2ª Câmara, por unanimidade, por CONHECER DO REQUERIMENTO APRESENTADO E JULGA-LO IMPROCEDENTE, vez que ausentes comprovantes de pagamento da multa imposta e também inexistentes quaisquer documentos que comprovem que houve a prestação de contas mencionada na condenação. Ausentes tais documentos, não há se falar em cumprimento da pena, ante a condição existente (prestação de contas ao Representante). Goiânia, 14 de Novembro de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Telmo de Alencastro Veiga Filho, Relator.

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