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PROCESSO Nº 201407075

14/11/2018

PROCESSO Nº 201407075.Repte: Gizelda Ana de Barros (Adv.: Ivanilda Bento de Barros – OAB/TO nº 5.909, Tábata Souza Santos – OAB/TO nº6.076, Sérgio Miranda de Oliveira Rodrigues – OAB/GO nº 29.625, Proc. Ismail Bento de Barros). Rpdo: J. G. S. (Adv. José Guilherme Soares – OAB/GO n° 28.695). EMENTA: Embargos infringentes. No Estatuto, Código de Ética e Regulamento Geral da OAB, não há previsão para a oposição de Embargos Infringentes. Cabível segundo o Regimento Interno do TED/GO de decisões não unânimes do Tribunal de Ética e Disciplina, inexistindo disposição em igual sentido aplicável ao Conselho Seccional. Ausente requisitos de admissibilidade. Embargos não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, em não conhecer dos presentes Embargos Infringentes, tendo em vista não existir previsão para sua oposição no Estatuto, Código de Ética e Regulamento Geral da OAB, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ass: Roberto Serra da Silva Maia – Presidente da 2ª Câmara e Colemar José de Moura Filho – Relator (14/11/2018).

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