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PROCESSO Nº 201510873

10/10/2018

PROCESSO Nº 201510873. Reqte.: B. M. R. (Adv: Bruna Mendes Rosa – OAB/GO nº 40344) e Reqdo(a).: Cabo Vieira. EMENTA: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. Advogado ofendido em suas prerrogativas pelo Cabo da Policia Miliar do Estado de Goiás/Goiânia — violou os Direitos de Prerrogativas da Advogada Requerente, impedindo-a de adentrar no edifício do Fórum Fenelom Teodoro Reis, sob a alegação de que sua roupa estaria curta. A concessão da NOTA DE DESAGRAVO é medida indeclinável à proteção e garantia do Advogado e da Advocacia. A conduta do requerido ofendeu as prerrogativas profissionais constantes do art. 5°, XIII e 133 da Constituição Federal; art. 2° e 7°, VI. da Lei 8.906/94: e art. 18 do Regulamento Geral. ACÓRDÃO: VISTOS. relatados e discutidos os autos do processo em referência. ACORDAM os senhores conselheiros, membros da Segunda Câmara do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do pedido e conceder o desagravo público, nos termos do art. 7°, XVII da Lei Federal n° 8.906/94. Goiânia, 10 de Outubro de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Maura Campos Domiciana, Relator.

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