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Processo nº 201300471

01/08/2018

Processo nº 201300471. Repte: P. R. S. S. (Adv.: Paula Rejane Sousa Santana – OAB/GO nº 19.493). Rpdo: A. I. S. A. (Adv. Grace Maria Barros de Sá – OAB/GO n° 18.830). EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. INDEFERIDA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. RECUSO DESCONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. Recurso próprio, porém intempestivo. Portanto, desconhecido o recurso e sendo negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, desconhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ass: Jacó Carlos 01/08/2018).

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