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Processo nº 201605593.

07/11/2018

Processo nº 201605593. Interessado.: W. A. T. (Adv.: WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO – OAB/RR Nº 105 – A). Reqdo.: REIS – COORDENADOR DO NÚCLEO DE CUSTODIA DO COMPLEXO PRISIONAL DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO. Violação à classe de advogados que militam na esfera privada. Divulgação de material publicitário com conteúdo que enaltece o trabalho de advogados do Sindicato e avilta o trabalho de advogados particulares, em ações trabalhistas a serem propostas por trabalhadores bancários em face dos bancos. Julgamento procedente, no sentido de publicar nota de desagravo em desmérito do Sindicato dos Bancários do Estado de Goiás, nos termos do art. 7°, inciso XVII da Lei 8.906/94 e do art. 18 do Regulamento Geral da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por em julgar desprovido o presente recurso, mantendo incólume a decisão proferida pelo Presidente desta Casa. Goiânia, 07 de Novembro de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente. Flávio Henrique Silva Partata, Relator.

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