PROCESSO Nº 201400622.
06/06/2018
PROCESSO Nº 201400622. Interessado.: W. A. T. (Adv.: WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO – OAB/RR Nº 105 – A). Reqdo.: REIS – COORDENADOR DO NÚCLEO DE CUSTODIA DO COMPLEXO PRISIONAL DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATVIAS DO ADVOGADO. COMPROVADA OFENSA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tem direito ao desagravo público quando evidenciar-se expressa violação ao artigo 18 do RGOAB. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do pedido, para deferir a Nota de Desagravo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente. Raphael Rodrigues de Àvila Pinheiro Sales, Relator.