Processo nº 2014/05762
21/02/2018
Processo nº 2014/05762. EMENTA: Exclusão do quadro de advogados. Nos termos do art. 38, I, do EAOAB, a exclusão do advogado é aplicável nos casos de aplicação, por três vezes da pena de suspensão. Existência de três condenações disciplinares com trânsito em julgado, nos quais restou o advogado punido com suspensão do exercício profissional. Requisito objetivo presente. Processo de exclusão da advogada representada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno da Seccional da OAB-GO, por unanimidade dos votos, para conhecer e julgar procedente a exclusão da representada, nos termos do voto Relator que integra o presente. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva Presidente da OAB/GO e Weliton Soares Teles Relator (21/02/2018).