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Processo nº 2016/01386

23/11/2016

PROCESSO nº 2016/01386. EMENTA: ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE CAJ E O IGT. Deferimento. O pretendido acordo coaduna com as diretrizes da OAB/GO, proporcionando o desenvolvimento e a atualização profissional dos advogados em início de carreira, sem impor ônus à OAB/GO, resultando, assim, indiscutíveis benefícios à categoria. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos este requerimento, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, deferir o requerimento de efetivação do acordo de mútua cooperação entre a CAJ e o IGT, em conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 23 de novembro de 2016. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente da OAB/GO. Ricardo Gonçalez, Relator.

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