Processo nº 201704009
07/03/2018
PROCESSO nº 2017/04009. EMENTA: INCOMPATIBILIDADE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. Afigura-se a incompatibilidade ao exercício da advocacia, o exercício da função pública da Administração Pública direta ou indireta com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiro, conforme inteligência do artigo 28, III, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os elementos dos presentes autos, em julgamento realizado no dia 07 de março de 2018, a 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso para manter a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, que se incorpora ao presente. Goiânia, 07 de março de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. Erlon Fernandes Cândido de Oliveira, Relator.