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Processo nº 2014/07538

06/06/2018

PROCESSO nº 2014/07538. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CARACTERIZADA INFRAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR. Mantida a r. decisão do TED para aplicação de pena de censura, vez que foi configurada conduta passível de reprimenda administrativa por parte do Representado. Comprovação de que houve continência e má-fé processual para os atos que lhe foram imputados. O Representado contribuiu com o falseamento da verdade e utilização de má-fé. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados DO Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora, que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. Bartira Macedo de Miranda Santos, Relatora.

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