Ementários

Processo nº 201407666

08/08/2018

PROCESSO nº 201407666. EMENTA: LOCUPLETAMENTO E RECUSA À PRESTAÇÃO DE CONTAS. O ADVOGADO QUE LEVANTA DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A PROCESSO SOB SEU PATROCÍNIO E DEIXA REPASSÁ-LO AO SEU CONSTITUINTE, APENAS FAZENDO-O PARCIALMENTE APÓS LONGO PERÍODO, INFRINGE, DE UMA SÓ VEZ, OS INCISOS XX E XXI, DO ART. 34 DA LEI 8.906/94. À VISTA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, É AUTORIZADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DE SESPENSÃO E MULTA; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso manejado nos autos de representação disciplinar, a fim de NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que impôs ao representado as sanções de SUSPENSÃO do exercício profissional por 6 (seis) meses, acrescida de multa equivalente a 3 (três) anuidades profissionais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. PAULO GONÇALVES DE PAIVA, Relator

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