Processo nº 201407666
08/08/2018
PROCESSO nº 201407666. EMENTA: LOCUPLETAMENTO E RECUSA À PRESTAÇÃO DE CONTAS. O ADVOGADO QUE LEVANTA DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A PROCESSO SOB SEU PATROCÍNIO E DEIXA REPASSÁ-LO AO SEU CONSTITUINTE, APENAS FAZENDO-O PARCIALMENTE APÓS LONGO PERÍODO, INFRINGE, DE UMA SÓ VEZ, OS INCISOS XX E XXI, DO ART. 34 DA LEI 8.906/94. À VISTA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, É AUTORIZADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DE SESPENSÃO E MULTA; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso manejado nos autos de representação disciplinar, a fim de NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que impôs ao representado as sanções de SUSPENSÃO do exercício profissional por 6 (seis) meses, acrescida de multa equivalente a 3 (três) anuidades profissionais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. PAULO GONÇALVES DE PAIVA, Relator