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Processo nº 201500077

11/04/2018

PROCESSO nº 201500077. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTANTE FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA SOLICITAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO IMPROVIDO. Em caso de falecimento do cliente, os herdeiros deste detém legitimidade para solicitar a prestação de contas. Recurso conhecido e improvido de acordo com o que preceitua o inciso XII, do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, para manter intocável o acórdão produzido pelo Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Goiânia, 11 de abril de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Maura Campos Domiciana, Relatora.

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